Caducidade geral<br>dos contratos colectivos

O Governo e a Comissão querem impor novos mecanismos de caducidade da contratação colectiva, para destruir os direitos que esta consagra, fruto da luta de gerações de trabalhadores.
Contrariando a prática quase generalizada de boicote patronal, sobretudo depois de vigorar o Código do Trabalho, a Comissão «pressupõe» que «a possibilidade de a convenção cessar a sua vigência pode ser um elemento determinante de negociações construtivas e acordos». O cinismo vai ao ponto de admitir que representantes patronais e sindicais possam ambos «não pretender que a convenção caduque, em caso de falta de acordo».
As orientações que constam no Livro Branco, violando a Convenção da OIT e a Constituição, representam uma ameaça muito grave para os contratos colectivos que defendem os trabalhadores:
1. Caducar ao fim de 18 meses - «pode dispensar-se a renovação por prazos sucessivos de sobrevigência. Se a convenção não for revista, caducará no termo do prazo único»; «havendo, como é desejável, efectivo empenho em negociar, a revisão das convenções pode ser assegurada num prazo de sobrevigência de 18 meses»;
2. Caducar a renovação sucessiva (até ser subscrita nova convenção, como consta em vários contratos) - na falta de acordo de revisão, as cláusulas sobre renovação sucessiva perderiam velidade, num prazo de «dez anos, contados a partir da entrada em vigor do primeiro texto da convenção que contenha tais disposições»;
3. Caducar os direitos - a «segurança jurídica» dos efeitos de uma convenção que viesse a caducar exigiriam depósito e publicação oficial, mas ficavam imediatamente excluídos os contratos de trabalho posteriores à caducidade.

Que efeitos teriam estas propostas?

A caducidade das convenções colectivas de trabalho é uma matéria central nos objectivos patronais. O Governo do PS iria desencadear, num prazo curto, uma vaga de eliminação da contratação colectiva, bastando para isso que as associações patronais não negociassem. Alcançariam assim aquilo que o PSD e o CDS-PP não conseguiram com o Código do Trabalho: fazer caducar toda a contratação colectiva, para liquidar os direitos dos trabalhadores.
O prazo de dez anos para pôr fim à renovação sucessiva implicaria a caducidade automática no momento da entrada em vigor das futuras alterações ao Código do Trabalho.


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